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Bitributação: o que é e como evitar na clínica

A bitributação pode ser uma dor de cabeça burocrática, mas a boa notícia é que é possível evitá-la na sua clínica. Te contamos como neste artigo.

A bitributação é uma questão inserida dentro da cobrança de impostos que todo negócio que entrega um produto ou prestação de serviços deve prestar contas.

Porém, está fora da legalidade jurídica, se tratando de uma forma de cobrança indevida e pode ser evitada com certos cuidados e, principalmente, um bom conhecimento administrativo da clínica.

Conhecer a situação, estratégias, planejamento financeiro internos da instituição e estar a par de suas obrigações fiscais com o governo, dá margem para questionamentos, defesas e prevenções diante de tais cobranças indevidas.

Neste artigo você entenderá o que é a bitributação, como ela ocorre dentro da clínica médica e maneiras de ser prevenir deste problema, elevando a saúde financeira do seu negócio e se tornando um administrador exemplar.

O que é bitributação?
A bitributação é ilegal?
Bitributação ou bis in idem?
Como ocorre a bitributação?
Bitributação nas clínicas: como acontece?
Como sua clínica pode evitar a bitributação?

duas pilhas de moedas de um real

O que é bitributação?

A bitributação, colocada de uma forma simplificada, é a cobrança indevida e duplicada de impostos sobre um produto, serviço, propriedade de imóveis e rendimentos tributáveis.

Constitucionalmente, a bitributação é ilegal e acontece quando o mesmo imposto é cobrado em duplicidade por instituições diferentes, como quando União Federal e município aplicam o débito sobre o mesmo serviço.

martelo jurídico

A bitributação é ilegal?

O texto da Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura que:

Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.”

Isso determina que a bitributação é um processo fora da legislação, pois se trata de uma cobrança de impostos cumulativos determinada em duplicidade por instituições sem ligação entre si.

Porém, assim como dentro de cada regra há uma exceção, o mesmo é válido para a lei conferida acima.

São elas:

– Se houver guerra externa, impostos extraordinários e ainda imprevistos podem ser instituídos;

– Bitributação internacional, quando o mesmo imposto é cobrado por dois países distintos.

Ainda sobre este segundo caso, o governo disponibilizou uma cartilha de acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em que consta a regularização da bitributação, a forma de lidar e os acordos entre cada país que possa estar envolvido.

Bitributação ou bis in idem?

Você conhece a diferença entre estes dois termos?

De forma simplificada, enquanto a bitributação se trata do mesmo imposto cobrado em duplicidade por instituições diferentes, União Federal, estados ou municípios, o bis in idem não faz essa distinção entre entes.

O bis in idem, portanto, não é vedado pela Constituição, por não se tratar de um processo conflituoso entre diferentes entes federais.

Como ocorre a bitributação?

A bitributação se consolida no momento de emissão da nota fiscal, especialmente se estivermos falando sobre uma prestação de serviços que envolve mais de uma ponta, como é o caso da mesma nota emitida por uma instituição e pelo profissional prestador.

Vamos entender um pouco mais deste processo no ramo específico da medicina.

Bitributação nas clínicas: como acontece?

Imagine que a clínica realiza um procedimento, uma clínica que conta com diversos colaboradores e profissionais da saúde, até mesmo competentes a especialidades diferentes.

Esta instituição precisará emitir uma nota fiscal que discrimine o serviço prestado, no caso da área da saúde, utilizando o código TISS determinado na tabela TUSS.

TISS

Porém, o processo financeiro não é finalizado nesta primeira emissão.

Para que os repasses médicos sejam realizados a cada profissional, este também deverá emitir uma nota de prestador de serviços, determinando o procedimento ou consulta que foi executada.

É neste momento que ocorre a cobrança duplicada do mesmo imposto, porque ele está relacionado em duas notas fiscais diferentes, a da clínica, e a do profissional da saúde.

Quando a clínica determina que foi pago um valor por um procedimento X, ela emite uma nota com a totalidade daquele serviço.

Dentro dela está contida uma série de informações, como os profissionais que tiveram sua parte na execução.

Isso, em uma cirurgia, se refere a anestesistas, médicos, auxiliares, enfermeiros.

Para receber o pagamento referente ao serviço pela instituição, o médico auxiliar, por exemplo, deve emitir uma segunda nota, própria.

Isso faz com que o imposto sobre esse serviço, que já havia sido descrito na nota da clínica, com os custos totais do procedimento, seja calculado duas vezes, gerando uma bitributação.

Como sua clínica pode evitar a bitributação?

Antes de tudo, é necessário lembrar que estamos falando de uma cobrança indevida e constitucionalmente ilegal.

Os impostos recorrentes e de acordo com a legislação são corretos e devem ser pagos em dia, para isso, um planejamento financeiro que traga previsibilidade de gestão para o caixa da sua clínica é essencial.

Dito isto, existem algumas maneiras de evitar que a sua clínica passe por um processo inadequado de cobrança duplicada por um mesmo imposto.

O primeiro e mais importante ponto, que já repetimos aqui algumas vezes, mas é sempre válido reafirmar: use a tecnologia como aliada da sua gestão.

Hoje, uma ferramenta de gestão em saúde que realiza a automatização e digitalização de processos como emissão de nota fiscal e repasses médicos, auxilia burocraticamente para que tais impostos não sejam computados e cobrados duas vezes.

Um software que conta com todo o processo financeiro unificado em um só módulo permite que a clínica tenha total controle monetário de seus serviços, através de relatórios precisos que permitem:

– Controle de atendimento por convênio;

– Procedimentos realizados e a rentabilidade de cada um deles;

– Organização de repasses financeiros entre os médicos e profissionais da saúde prestadores de serviços na clínica.

Além disso, existem outras maneiras eficientes de evitar percalços como a bitributação e outras questões financeiras e jurídicas.

Ter, associada a um software de gestão médica, uma empresa de faturamento médico de confiança, que possa descentralizar processos burocráticos das mãos de um único administrador.

Desta forma, a clínica terá auxílio na sua regularização e controle de obrigações recorrentes, além de declarações de imposto necessárias para manter a instituição dentro da legalidade e evitando processos médicos.

O software em gestão de saúde da Amplimed possui o recurso de módulo financeiro, que garante facilidade na execução de repasses aos profissionais da saúde, e parceiros que asseguram boas estratégias de faturamento financeiro para a sua clínica.

Você pode conhecer e começar a utilizar hoje mesmo o sistema e modificar para sempre a saúde financeira da sua clínica, para melhor.

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