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Lei do prontuário do paciente: o que diz a legislação e como garantir o cumprimento

A Lei do prontuário do paciente garante a segurança e o armazenamento correto das informações médicas. Ela também assegura o acesso do paciente aos seus dados e protege legalmente profissionais de saúde.

A lei do prontuário do paciente é um tema que gera muitas dúvidas para profissionais e gestores de saúde. Esse documento contém informações sensíveis e seu manuseio exige cuidado. 

Quem pode acessar esse documento? Qual o prazo para guarda? O que acontece se a clínica perder ou negar o acesso ao paciente? E mais: como a digitalização e a LGPD mudaram a forma de armazenar esses dados?

Neste conteúdo, você vai entender melhor o que a legislação brasileira diz sobre o prontuário do paciente, quais são as regras de armazenamento e como a tecnologia pode te ajudar a cumprir a legislação com segurança.

O que diz a lei sobre o prontuário do paciente?

No Brasil, diferentes legislações e normas éticas regulam o prontuário, e os profissionais devem considerá-lo como um documento clínico e jurídico. Vamos aos principais marcos:

  • Lei nº 13.787/2018: regula a digitalização e a guarda de documentos em saúde, permitindo que profissionais digitalizem prontuários físicos seguindo padrões de certificação digital para garantir validade jurídica. trata da digitalização e da guarda de documentos em saúde;
  • Código de Defesa do Consumidor: garante ao paciente o direito de acesso às suas informações, inclusive prontuários;
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018): protege os dados sensíveis, como informações de saúde, exigindo que clínicas e hospitais tenham segurança no armazenamento e no compartilhamento;
  • Código de Ética Médica, artigo 88: reforça que os profissionais devem preservar o sigilo das informações do paciente, permitindo o acesso apenas a pessoas autorizadas.

As diversas leis e regras que versam sobre o prontuário do paciente deixam claro que esse registro é, ao mesmo tempo, um documento clínico, ético e legal. Ele deve estar disponível para o paciente e protegido contra acessos não autorizados.

Quem pode acessar o prontuário do paciente?

De acordo com a lei do prontuário do paciente, SUS e a legislação geral, podemos dividir assim:

  • Paciente: é o titular das informações e tem direito de acesso integral ao seu prontuário;
  • Responsável legal: no caso de menores de idade, incapazes ou pessoas sob tutela, o acesso é garantido ao responsável;
  • Família: quando o paciente falece, familiares próximos podem solicitar acesso, mas é necessário comprovar vínculo;
  • Profissionais de saúde: apenas os que participam do cuidado direto podem acessar o prontuário, sempre respeitando o sigilo.

A Lei nº 13.787/2018 identifica, inclusive:

Art. 4º Os meios de armazenamento de documentos digitais deverão protegê-los do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.

Parágrafo único. Os documentos oriundos da digitalização de prontuários de pacientes serão controlados por meio de sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos, cujas características e requisitos serão especificados em regulamento.

Casos especiais

Veja, a seguir, casos específicos:

  • Menor de idade: os profissionais dão acesso aos pais ou responsáveis, mas, em situações de sigilo profissional (como consultas psicológicas de adolescentes), podem registrar informações de forma reservada.
  • Paciente falecido: a jurisprudência brasileira garante que a família tenha acesso, desde que comprove a necessidade.
  • Internação psiquiátrica: deve seguir regras mais restritas, com autorização judicial em alguns casos.

Negar acesso pode gerar processos, mas liberar de forma inadequada também pode causar problemas legais. O segredo está em seguir a privacidade do paciente e registrar todo o processo de liberação.

Quais são os prazos e obrigações da clínica?

A legislação também estabelece deveres para clínicas e hospitais sobre a guarda do prontuário médico.

  • Tempo mínimo de guarda: 20 anos após o último registro, segundo o Conselho Federal de Medicina;
  • Prazo de entrega ao paciente: deve ser imediato ou em tempo razoável, geralmente até 72 horas após a solicitação;
  • Cobrança: a clínica ou hospital pode cobrar pelos custos de cópia ou impressão, mas não pode negar o acesso;
  • Responsabilidade pela guarda: recai sobre o gestor de saúde, que deve garantir a integridade e a disponibilidade do documento.

Digitalização e segurança: o que a legislação exige?

Com a chegada da Lei nº 13.787/2018, a digitalização de prontuários passou a ter validade jurídica, desde que feita com padrões de certificação digital e assinatura eletrônica. 

Isso significa que os profissionais podem descartar os documentos físicos, desde que a versão digital atenda às exigências da lei.

Além disso, a LGPD trouxe novas obrigações:

  1. Os dados do paciente são considerados sensíveis e precisam de medidas extras de proteção;
  2. É necessário garantir segurança da informação na saúde, com criptografia, backups e controle de acessos;
  3. O compartilhamento só pode ser feito com consentimento do paciente ou em situações previstas em lei.

Na prática, isso significa que usar qualquer sistema simples para guardar dados não é suficiente. A clínica deve adotar um sistema de prontuário eletrônico e LGPD que atenda aos requisitos de confidencialidade, rastreabilidade e integridade.

Como a Amplimed ajuda a cumprir a lei com segurança

Manter tudo isso em ordem de fato é desafiador, mas a tecnologia já oferece soluções prontas para simplificar a rotina.

A Amplimed desenvolveu um prontuário eletrônico para atender às exigências da legislação brasileira e da LGPD. Ele conta com:

  • Armazenamento em nuvem seguro, com backups automáticos;
  • Criptografia de ponta a ponta para proteger os dados;
  • Controle de acesso individual, garantindo sigilo médico;
  • Rastreabilidade de todas as alterações feitas no prontuário;
  • Integração com telemedicina, mantendo todos os registros centralizados na mesma tela.

Ou seja, além de garantir conformidade com a lei do prontuário do paciente, o sistema facilita o dia a dia da clínica, organiza informações e evita riscos jurídicos.

Quer garantir conformidade com a legislação e mais segurança para seus pacientes? Faça uma demonstração e conheça o prontuário eletrônico da Amplimed.

Perguntas frequentes sobre a legislação relacionada ao prontuário do paciente

Separamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre a lei do prontuário do paciente.

Quem tem direito a ver o prontuário do paciente?

O paciente, seu responsável legal, familiares em caso de falecimento e profissionais diretamente envolvidos no cuidado.

O que diz o artigo 88 do Código de Ética Médica?

O Art. 88 evidencia que é vedado ao médico negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

O prontuário médico pode ser cobrado?

Não. A lei garante acesso gratuito, permitindo cobrar apenas o custo da cópia física ou da impressão.

O que acontece se o profissional negar acesso ao prontuário?

A clínica pode ser processada civil e judicialmente, além de responder em conselhos de classe.

Qual é o valor legal do prontuário digitalizado?

Desde que siga a lei do prontuário eletrônico e use certificação digital, o documento digital tem o mesmo valor jurídico do físico.

Foto de Patrick Dal Ponte

Patrick Dal Ponte

Olá, eu sou o Patrick! Sou Diretor de Receita da Amplimed. Apaixonado por tecnologia, inovação e mercado SaaS, compartilho insights e tendências dessas áreas. Meu trabalho é alcançar objetivos estratégicos com base na análise de dados.
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