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Imposto de Renda para médicos: o que é necessário para fazer a declaração?

Siga este pequeno guia que preparamos e descubra algumas dicas para facilitar sua declaração de Imposto de Renda para médicos.
Médico com estetoscópio segura cofre de porquinho na mão

O Imposto de Renda representa um tributo sobre os ganhos anuais de pessoas físicas e jurídicas. A sua declaração é obrigatória para todos os brasileiros que possuem algum tipo de renda dentro do país, e devem ser corretamente entregues para a Receita Federal.

Os médicos, assim como outros profissionais, devem declarar o Imposto de Renda anualmente, informando os rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, bem como as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, dependentes, entre outros.

Em nosso texto, abordaremos tudo o que você precisa saber para fazer a declaração corretamente, partindo da organização com o que deve ser declarado, o que pode ser deduzido no tributo, dicas para agilizar sua declaração e muitas outras informações.

Como é a declaração do imposto para médicos?
7 dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda
Declaração para sócios de clínicas
Utilize o Simulador da Receita Federal
O que pode ser deduzido no imposto?
Conheça as obrigações do Carnê-leão e DMED

Como é a declaração do imposto para médicos?

Médico empilhando moedas

A declaração de Imposto de Renda para médicos pode variar de acordo com a forma como eles exercem a sua profissão. Os médicos podem atuar como empregados (CLT), como profissionais liberais (autônomos) ou como empresários (pessoa jurídica). Cada modalidade tem suas próprias regras e alíquotas de tributação, que devem ser observadas na hora de preencher a declaração.

Os médicos empregados devem declarar os seus rendimentos tributáveis recebidos da fonte pagadora, que já faz o desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento. É necessário também informar os rendimentos isentos, como a bolsa de residência médica e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como o 13º salário e as férias.

Estes médicos podem deduzir as contribuições ao INSS, as despesas com educação e saúde próprias e de dependentes, as contribuições à previdência privada, as doações a entidades beneficentes, entre outras.

Por outro lado, os médicos autônomos devem declarar os seus rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, que são tributados pelo carnê-leão, um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para médicos. Dessa forma, o CPF de todos os pacientes que foram atendidos no ano anterior também precisam estar informados, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.

É possível deduzir as contribuições ao INSS, as despesas com aluguel, água, luz, telefone, material de consumo, salários de funcionários, entre outras, desde que comprovadas com documentos. Eles também podem optar pelo livro-caixa, que permite deduzir as despesas necessárias ao exercício da profissão, como cursos, congressos, viagens, etc.

7 dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda para médicos

Médico fazendo contas na calculadora enquanto faz anotações no notebook

Para evitar problemas com a fiscalização e aproveitar as oportunidades de dedução, é importante seguir alguns passos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda para médicos. Para quem atua na área da saúde, existem algumas etapas a mais que requerem atenção, como por exemplo, o tipo de declaração, o carnê-leão, entre outras.

Veja a seguir, 7 dicas que farão o processo de declaração parecer muito mais simples e rápido:

1 – Escolha o modelo adequado de declaração

Existem dois modelos de declaração, o simplificado e o completo. O simplificado é mais fácil de preencher, pois aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34.

O completo é mais indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência, dependentes, etc. Para saber qual é o melhor para você, faça uma simulação no programa da Receita Federal.

2 – Informe todos os rendimentos recebidos

Você deve declarar todos os rendimentos que recebeu no ano anterior, seja de pessoas físicas ou jurídicas, como salários, plantões, honorários, aluguéis, bolsas, etc.

Você também deve informar o CPF de todos os pacientes que foram atendidos no ano anterior, para facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal.

Não se esqueça de declarar os rendimentos isentos, como a bolsa de residência médica, e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como o 13º salário e as férias.

3 – Recolha o carnê-leão mensalmente

Se você trabalha como médico autônomo, deve recolher o Imposto de Renda mensalmente, por meio do carnê-leão, um documento que registra os rendimentos recebidos de pessoas físicas.

O carnê-leão deve ser preenchido no programa da Receita Federal e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O valor do imposto varia de acordo com a tabela progressiva. O carnê-leão é obrigatório para quem recebeu mais de R$1.903,98 por mês no ano que se passou.

4 – Lembre-se da DMED

Esse caso é para quem possui uma empresa que presta serviços médicos e de saúde geral. É preciso enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte. Neste ano de 2024, o prazo final será em uma quinta-feira, dia 29..

A DMED é um documento que informa valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos e de saúde, como consultas, exames, cirurgias, entre outros. Ela também serve para que a Receita Federal verifique se os valores que foram declarados pelos pacientes ficam de acordo com os valores recebidos pelos médicos que prestaram o serviço.

5 – Deduza as despesas da atividade médica

É possível deduzir do Imposto de Renda as despesas que teve para exercer a sua profissão, desde que comprovadas com documentos.

Se for um médico empregado, é possível deduzir as contribuições ao INSS, as despesas com educação e saúde próprias e de dependentes, as contribuições à previdência privada, as doações a entidades beneficentes, entre outras.

Por outro lado, se for um médico autônomo, pode deduzir as contribuições ao INSS, as despesas com aluguel, água, luz, telefone, material de consumo e salários de funcionários.

É possível optar pelo livro-caixa, que permite deduzir despesas necessárias ao exercício da profissão, como cursos, congressos, simpósios e palestras.

6 – Salve os documentos por 5 anos

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, são necessários vários documentos, como informes de rendimentos, recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, etc.

Por isso, é importante organizar esses documentos com antecedência e guardá-los por pelo menos cinco anos, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização ou malha fina.

7 – Conte com a ajuda de um contador ou de um software especializado

Fazer a declaração do Imposto de Renda para médicos pode ser uma tarefa complicada e trabalhosa, especialmente para os médicos, que têm uma tributação mais complexa.

É recomendável contar com a ajuda de um contador que possa orientar sobre as melhores práticas e possibilidades de redução tributária, e de um software para clínicas que reúna seus documentos financeiros em um só lugar.

Assim, você pode evitar erros, multas e dores de cabeça com o Leão.

Declaração para sócios de clínicas

Para pessoas que possuem sociedade com outras clínicas, é preciso fazer a declaração como pró-labore, sendo este um tipo de contribuição para sócios prestadores de serviço.

É necessário também declarar-se como sócio da clínica médica na ficha de Bens e Direitos, pois infere diretamente na participação dos lucros da empresa e, por consequência, aumenta o capital pessoal.

Ainda na declaração, é preciso constar no espaço dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica as informações da clínica em que se é sócio, declarando-a como sua fonte pagadora dos serviços prestados no local.

Utilize o Simulador da Receita Federal

Médica mexendo em tablet

O Simulador da Receita Federal é uma ferramenta online que permite a todos os contribuintes calcular o valor do Imposto de Renda devido, de acordo com as regras vigentes. Também é possível comparar as opções de declaração simplificada ou completa, escolhendo a mais adequada para cada caso.

Com a simulação feita no site da Receita Federal, muitos erros no preenchimento da declaração podem ser corrigidos, já que a declaração incorreta pode levar a multas e outras penalidades. Além disso, o simulador permite planejar melhor o pagamento do imposto, tendo a opção de pagar por parcelamento ou por antecipação.

Para simular os seus impostos, basta entrar no site da Receita Federal e iniciar o preenchimento dos dados nos campos solicitados. Após isso, as informações com os impostos devidos e as deduções aparecerão automaticamente na tela, sendo possível também realizar a impressão detalhada pelo site.

O que pode ser deduzido no imposto?

Durante o período de declaração, é importante ficar atento às despesas que podem ser deduzidas na hora de preencher a declaração. Essas deduções ajudam a reduzir o valor do imposto que deve ser pago e também aumentam a restituição. Porém, é preciso ter em mãos os comprovantes de gastos e seguir as diretrizes da Receita Federal.

De acordo com a própria Receita, as despesas com a saúde do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis, sem limites de valor, desde que sejam necessárias para prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental, incluindo os seguintes pontos:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames de laboratório e radiológicos;
  • Despesas hospitalares, incluindo internações;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias com o intuito de preservar a saúde;
  • Planos de saúde, incluindo planos de coparticipação do colaborador.

Não são dedutíveis as despesas que tiveram fins estéticos, como lipoaspiração, botox, implantes e outros procedimentos do mesmo segmento. Também não podem ser deduzidos os gastos com medicamentos, exceto se estiverem incluídos na conta do hospital.

Além disso, as despesas médicas que foram reembolsadas pelo plano de saúde ou pelo empregador também não podem ser deduzidas no pagamento do imposto.

Para comprovar as despesas médicas, é preciso ter recibos ou notas fiscais que foram emitidos pela prestadora de serviço, e devem incluir o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, descrição de serviço e data.

Outra dedução que pode ser aproveitada é a contribuição previdenciária oficial, que é o valor pago ao INSS ou a regimes próprios de previdência para servidores públicos. A dedução é feita diretamente na base de cálculo do imposto, ou seja, no valor dos rendimentos tributáveis

Os médicos que têm dependentes podem reduzir o valor fixo por cada um deles, que é de R$2.275,08. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro, filhos, enteados, pais, avós e irmãos, desde que atendam aos requisitos impostos pela Receita.

Por fim, os médicos que pagam pensão alimentícia judicial ou por escritura pública podem deduzir o valor integral da pensão na declaração. No entanto, essa dedução só vale para quem é obrigado a pagar a pensão, e não para quem recebe.

A pensão deve ser paga em dinheiro, e não em bens ou serviços. O beneficiário da pensão deve ser informado como alimentando na declaração, e não como dependente.

Leia também: Reforma Tributária: como afeta os profissionais da saúde?

Conheça as obrigações do Carnê-leão e DMED

Leão na selva representando o Carnê-Leão

Como já mencionado em trechos acima do texto, o carnê-leão é um imposto pago mensalmente. Entretanto, o pagamento se refere a renda de pessoas físicas que têm rendimentos vindos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem vínculo empregatício.

O carnê-leão pode ser aplicado aos médicos nas condições em que exercem atividades remuneradas de forma autônoma, como em consultas, exames, cirurgias e plantões.

Os médicos que se enquadram nesse carnê devem recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. Basta utilizar o programa gerador da Receita Federal

O valor do imposto é calculado de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda que gira numa variação de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de rendimento.

Já com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda que sejam prestadores de serviço médico ou de saúde ou operadoras de planos privados de assistência médica, autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são enquadrados no pagamento da taxa.

Na DMED devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência do pagamento pela prestação de serviços médicos de saúde e plano privado de assistência à saúde. No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos, precisam ser informados os seguintes dados:

  • Número de inscrição no CPF do responsável pelo pagamento;
  • Nome completo do responsável;
  • Valor recebido do pagamento;
  • Número de inscrição no CPF de beneficiários dos serviços;
  • Nome completo dos beneficiários.

Em relação aos valores recebidos em decorrência de um plano privado de saúde, devem ser informados os mesmos dados, porém, ao invés do responsável, deve ser informado o titular do plano.
Confira também nosso artigo completo sobre a DMED.

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