O recesso de final de ano é um direito ou um dever da clínica e de quem trabalha nela?
Muitos gestores e profissionais têm dúvidas em relação ao que a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) diz sobre o assunto, e se são obrigados ou não, a concederem este período de descanso.
Muitas destas dúvidas pairam neste período especialmente pelo planejamento financeiro que é necessário executar antes de parar com as atividades por determinado período, mesmo que curto. Especialmente na área da saúde.
Neste artigo você entenderá o que é recesso de fim de ano e como ele pode funcionar dentro da clínica médica, como prepará-la para receber este período, e se há e qual é a legislação responsável pela organização de recesso de final de ano e férias.
Como funciona o recesso de final de ano?
Quando começa o recesso de final de ano?
Quantos dias deve durar o recesso de final de ano?
Qual a diferença entre férias e recesso?
Como preparar sua clínica para o recesso de final de ano?
Como funciona o recesso de fim de ano?
Ao contrário das férias remuneradas, o recesso de final de ano não está previsto na legislação trabalhista.
Se trata muito mais de um acordo amigável entre as partes interessadas: o empregado e o empregador em questão.
O fato é que, conceder essa pequena regalia ao seu colaborador, quando possível, pode trazer benefícios para a clínica e para o profissional.
Manter a saúde mental dos colaboradores adequada e elevar seu bem-estar e qualidade de vida, isso se dá liberando-o para passar as festas com a família, por exemplo, você também aumenta a produtividade de seus funcionários, além da satisfação com a empresa e dedicação à marca.
Esta é uma questão a ser discutida entre o departamento financeiro e o de recursos humanos da clínica, para entender quais são os ônus e bônus desta liberação.
Vamos um pouco mais a fundo nas questões do recesso de final de ano dentro do ambiente clínico para confirmarmos se é possível concedê-lo?
Quando começa o recesso de final de ano?
Como dito anteriormente, o recesso não é uma obrigatoriedade, e sim uma certa forma de gentileza, gratificação aos colaboradores e realizado através de um acordo entre partes interessadas.
Isso faz com que seja uma decisão que deve partir de um bom administrador de clínicas médicas, avaliando fatores como o nicho atendido, o porte da clínica e o histórico contábil, através de relatórios financeiros do mesmo período de anos anteriores, que devem permitir ou não essa regalia.
Por essa questão, não há determinação de quando o recesso tem início e quando chega ao final, sem limite em relação a quantos funcionários podem ser liberados por vez para desfrutar dos benefícios.
Quantos dias deve durar o recesso de final de ano?
Assim como não se determina quais as datas de início e encerramento do recesso, também fica a critério do empregador a sua duração.
Sendo assim, ele pode começar no período anterior às festas, e, como uma espécie de férias coletivas, durar cerca de quinze dias, bem como pode começar na véspera do Natal e finalizar no retorno do ano novo, durando aproximadamente uma semana no período entre as duas comemorações.
Qual a diferença entre férias e recesso?
A primeira e mais importante diferença, como já mencionado anteriormente, é a legislação que pauta este direito.
Férias é um direito do trabalhador previsto nas leis trabalhistas, deve ser executado pela empresa empregadora e usufruído pelo colaborador.
Já o recesso de final de ano é um acordo entre as partes. Mas será que é só nessa diferença que devemos nos pautar para definir qual é a nomenclatura adequada àquilo que é oferecido ao funcionário?
A seguir, veja alguns pontos que definem e separam de forma prática o que são férias e o que é o recesso de final de ano.
Recesso
– Acordo individual de cada empregador com seus empregados;
– Não está inserido na CLT
– Pode ser concedido mais de uma vez no ano, mas, neste ponto, sua nomenclatura seria reajustada apenas para recesso. O de final de ano ocorre no período entre festas;
– O empregado também tem o direito de abrir mão deste período de descanso, não sendo obrigatório cumpri-lo;
– A empresa pode trabalhar com escalonamento nos recessos, muitas instituições que não param, como clínicas, hospitais e até mesmo a televisão, fazem isso rotineiramente. Quem ficou em casa no ano, pode ter que trabalhar no ano seguinte.
Férias coletivas
– É um direito do trabalhador previsto na CLT e deve ser concedido a todos os colaboradores da instituição, mesmo àqueles que entraram na empresa há menos de um ano;
– As férias coletivas não podem ser disponibilizadas ao empregado por um período inferior a 10 dias;
– A instituição empregadora precisa comunicar sobre as férias, dentro de um prazo de 15 dias, ao sindicato competente, bem como deve comunicar aos funcionários, com o mesmo prazo de antecedência, sobre a paralisação coletiva através de avisos afixados na sede.
– Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas do aviso relativo ao período de férias coletivas perante o Ministério do Trabalho.
Como preparar sua clínica para o recesso de final de ano?
Sabemos que parar, mesmo que por um curto e determinado espaço de tempo, as atividades de uma empresa, pode ser preocupante para o empregador e para quem administra a gestão.
Isto porque a primeira questão que vem à tona é a manutenção financeira: se uma empresa para, ela deixa de faturar, mesmo que por um breve período.
Mas se não para, arca com outro tipo de consequência, que pode envolver a desmotivação dos colaboradores e a queda de produtividade no trabalho.
Então, para definir se é possível realizar esta pausa na sua clínica é necessário, primeiramente, verificar o histórico financeiro recorrente daquele período, especialmente dos meses que o antecedem.
É possível, de acordo com o levantamento de fluxo de caixa, fazer uma reserva financeira para manter o mês do recesso e talvez o próximo com uma mão de obra reduzida ou paralisada por cerca de uma semana a dez dias?
O faturamento do mês anterior, é o suficiente para gerir a manutenção da clínica pelo período dos próximos dois meses (contas recorrentes como energia e água, além do pagamento dos colaboradores, que não pode ser descontado do recesso de final de ano)?
E a última, porém não menos importante questão: neste nicho de atendimento, é possível conceder recesso de final de ano a todos os funcionários, ou é necessário escalonar por ser um ramo que não pode parar, como um pronto socorro hospitalar?
Para algumas destas questões, especialmente relatórios e tratamento financeiro da sua clínica, o software da Amplimed tem as respostas.
Dá tempo de começar a utilizar o recurso este ano para consultar seu histórico de faturamento no ano que vem. Experimente!