A receita médica digital é um instrumento essencial para a nova fase da medicina. Afinal, as tecnologias digitais trouxeram inúmeras possibilidades para os atendimentos médicos, que podem ser feitos à distância e ampliar sua atuação na prevenção de doenças. Para sua clínica se integrar a esse novo momento, você precisa ficar atento às possibilidades da tecnologia e às diretrizes técnicas e jurídicas.
Neste texto, vamos abordar os seguintes tópicos relacionados com a receita médica digital:
- O que é receita médica digital?
- O que diz a legislação vigente?
- Como prescrever com maior praticidade?
O que é receita médica digital?
A receita médica digital é o documento que contém uma prescrição medicamentosa gerada inteiramente em dispositivos digitais. Outra característica importante do documento é que a assinatura deve ser eletrônica. Portanto, não se trata de uma digitalização, tampouco da fotografia, de uma receita médica física. Essa trata-se, apenas, de uma cópia. A receita médica digital é um documento original, com autenticidade garantida pela assinatura eletrônica certificada. Diante disso, é importante compreender alguns conceitos preliminares, o que vai facilitar a sua compreensão da legislação vigente sobre o tema. Primeiro, saiba que um certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou jurídica que utiliza. Ele utiliza um sistema criptográfico, que contém:- nome do utilizador;
- chave pública;
- entidade emissora;
- assinatura digital;
- prazo de validade do certificado.
O que diz a legislação vigente?
A Medida Provisória (MP) nº 2.200-2, de 2001, alterada pela Lei nº 14.063/2020, é a legislação específica que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em formato eletrônico. Foi essa MP que instituiu a ICP-Brasil. Antes da pandemia, porém, a receita médica digital não era amplamente usada. O aumento do número de prescrições, então, é um dos motivos para que órgãos reguladores, médicos e farmacêuticos tenham ainda mais cuidado. Assim, a Anvisa emitiu, em março de 2020, a Nota Técnica nº 31, sobre a possibilidade de utilizar a assinatura digital em receita médica sujeita a controle especial. Leia trecho da Nota Técnica 31:No que se refere a prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial, essa possibilidade somente se aplica a Receitas de Controle Especial, utilizada para medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que também sejam atendidas todas as exigências previstas na legislação sanitária. Destarte, a assinatura digital também pode ser aplicável à prescrição de medicamentos antimicrobianos.Já a Portaria MS/GM nº 467 autorizou a prática da Telemedicina e também corroborou o entendimento da validade da emissão de receita médica digital. O Art. 6º
Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante: I – uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Assinaturas eletrônicas confiáveis
Em Setembro de 2020, houve, então, a outorga da Lei nº 14.063, que, entre outros efeitos, regulou as assinaturas eletrônicas em documentos de saúde. Em seu Art. 4º, a lei define três tipos de assinaturas eletrônicas:- Simples: que apenas permite identificar o seu signatário;
- Avançada: que não utiliza certificado emitido pela ICP-Brasil, mas que é admitida como válida pelas partes e que seja associado a seu signatário de forma inequívoca;
- Qualificada: que utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde. Parágrafo único. As exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas no caput deste artigo e no art. 14 desta Lei não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalarPortanto, a receita médica digital de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico devem contar com assinatura qualificada. Vale destacar, no entanto, que as determinações da Lei 14.063/2020 são aplicadas às receitas médicas digitais sujeitas a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344/1998. Com isso, o Manual de Orientação ao Farmacêutico – Prescrição Eletrônica, do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRFSP) indica que as prescrições de medicamentos que não estão sujeitos a controle especial pela Portaria 344/98 devem ser assinadas com assinatura eletrônica qualificada ou avançada.
Como prescrever com maior praticidade?
A sua clínica também precisa ter ferramentas que tragam maior praticidade à emissão de receita médica digital. Afinal, a indústria farmacêutica é um dos setores com maior investimento em inovação no país. Então, é difícil acompanhar os novos medicamentos, as apresentações e, até mesmo, os preços praticados nas farmácias. Para levar o maior nível de inovação e segurança para a emissão de receita médica digital, a Amplimed conta com ferramenta própria integrada com a Memed Prescrição Digital. Com isso, os médicos podem prescrever diretamente da plataforma, que conta com assinatura digital qualificada, com certificação ICP-Brasil. Além disso, a integração com a Memed disponibiliza mais de 60 mil medicamentos, com informações da bula e de comercialização. Com a Memed, sua clínica terá acesso:- Às bulas de mais de 60 mil medicamentos;
- Aos preços destes medicamentos nas principais farmácias;
- Tira dúvidas exclusivo direto na plataforma.
