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Guia completo de planejamento tributário e contábil para clínicas em 2024

Confira todas informações necessárias para realizar um planejamento tributário e contábil organizado, além de um passo a passo para escolher o melhor modelo de empresa para sua clínica.
Médica utilizando calculadora e computador para realizar o planejamento tributário da clínica

Acertar os detalhes no planejamento tributário e contábil de uma clínica é uma tarefa que requer atenção e cuidado. Os profissionais que desejam abrir seu próprio centro de atendimento precisam estar cientes dos melhores cenários para a abertura da empresa.

Nessa etapa, a pressa pode acabar atrapalhando algumas escolhas que refletirão no modo como a clínica irá operar no futuro. Há de se ter claro em mente o tipo de empresa, o planejamento de seu ecossistema, a organização fiscal e contábil, entre outros.

Pensando nisso, preparamos um guia completo para você organizar suas ideias e começar com o pé direito. Você verá como fazer seu planejamento tributário e contábil, quais tipos de empresa podem servir ao seu objetivo, dicas de organização jurídica e de impostos, e nuances sobre a nova Reforma Tributária.

Contabilidade médica: como fazer corretamente
Quais os tipos de empresa que médicos podem abrir?
Qual o melhor tipo de empresa para médicos?
Planejamento e organização jurídica
3 dicas para pagar menos impostos
Reforma tributária: o que muda nos próximos anos?
DMED para 2024
Conte com um sistema de gestão para auxiliá-lo no planejamento tributário

Contabilidade médica: como fazer corretamente

A contabilidade para médicos é importante para a abertura e para o desenvolvimento do seu negócio. Afinal, independente do modelo de atuação que você escolher, será necessário fazer o planejamento tributário e financeiro da sua empresa.

Existem diferentes modalidades, regimes tributários e naturezas jurídicas que podem ser aplicadas em uma clínica médica, variando de acordo com o modelo de trabalho e outras variáveis da empresa.

Carteira de trabalho e previdência social sobre a mesa

Regime CLT

Um dos possíveis modelos de atuação profissional é o regime CLT, com base nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o contrato de trabalho poderá ter um total de horas mensais pré-estabelecidas e com um salário fixo.

As regras de tributação para este regime são semelhantes às aplicadas aos demais trabalhadores celetistas. Além disso, o profissional assume todos os direitos e deveres da legislação trabalhista.

Além do contrato como celetista, você pode atuar como profissional autônomo ou como pessoa jurídica. Ambas opções possibilitam maior flexibilidade na prestação de serviços. A maior diferença, no entanto, está relacionada ao pagamento de impostos.

Modelo para médicos autônomos

Médicos que atuam como profissionais autônomos têm seus impostos retidos pelo contratante. A instituição deve emitir um Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolher os valores devidos, sendo que  as contribuições que devem ser realizadas são direcionadas para o INSS, IRRF e o ISS.

A contribuição previdenciária, pelo INSS, possui alíquotas de 7,5% a 14%, sendo o valor mínimo de R$1.320,00 e o máximo para R$7.507,49. Já o IRRF pode variar de 0 a 27,5%, baseado na faixa de rendimentos do profissional.

Para quem recebe até R$2.112,00, o imposto fica isento. Por outro lado, quem recebe mais de R$4.664,68 deve pagar 27,5%. Há, além dessas, outras três alíquotas de IRRF para profissionais autônomos, que são de 15%, 22,5% e 27,5% respectivamente.

Além do INSS e do IRRF, o autônomo deve pagar o imposto sobre serviços (ISS). Este valor é retido pela instituição caso o profissional não seja cadastrado na prefeitura da cidade em que atua. As regras podem variar em cada município, mas a alíquota varia entre 2% e 5%.

Dois médicos apertam as mãos

Quais os tipos de empresa que médicos podem abrir?

Os médicos que desejam empreender e ter o seu próprio consultório ou clínica podem optar por diferentes tipos de empresas, dependendo do seu objetivo, do número de sócios e da responsabilidade que querem assumir.

No Brasil, há uma gama grande de tipos de empresas. Entretanto, para médicos, deixaremos 4 modelos possíveis que atendem diferentes tipos de ideias para profissionais que pretendem empreender em seu próprio negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade criada em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica, que permite que um médico abra uma empresa sem sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.

Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas jurídicos, os bens pessoais do médico não serão afetados. Além disso, a SLU não exige um valor mínimo de capital social para ser aberta, o que facilita o início das atividades.

A SLU pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma única guia, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento. No entanto, a SLU também está sujeita ao Fator R, um cálculo que leva em conta a folha de salários e o faturamento da empresa, e que pode tanto aumentar como também diminuir a carga tributária.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é uma modalidade destinada aos profissionais que exercem atividades intelectuais, como os médicos. Nesse tipo de empresa, é necessário ter pelo menos um sócio, que também deve ser médico.

 A SS pode ser dividida em dois tipos: a Simples Pura e a Simples Limitada. A diferença entre elas está na responsabilidade dos sócios: na primeira, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da empresa, enquanto na segunda, os sócios respondem apenas pelo valor do capital social.

A SS também pode optar pelo Simples Nacional, com as mesmas regras da SLU. Uma vantagem da SS é que ela não precisa seguir as normas do Código Civil para as sociedades empresariais, o que dá mais flexibilidade para a gestão do negócio.

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA)

Esta é uma modalidade que permite que um médico se associe a profissionais de outras áreas, como administradores, contadores, advogados, etc. Nesse tipo de empresa, os sócios também têm responsabilidade limitada ao capital social. A LTDA pode ser uma alternativa para quem busca diversificar os serviços oferecidos ou contar com o apoio de outras especialidades.

A LTDA não pode optar pelo Simples Nacional, pois se enquadra como uma sociedade empresarial. Portanto, ela deve escolher entre os regimes tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que são mais complexos e podem gerar uma carga tributária maior.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade que permite que um médico abra uma empresa sozinho, com responsabilidade limitada ao capital social.

Ela foi criada em 2011, antes da SLU, e tinha como objetivo proteger o patrimônio pessoal do empresário. No entanto, a EIRELI possui algumas desvantagens em relação à SLU, como a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos e a limitação de uma EIRELI por pessoa.

Este modelo ainda pode optar pelo Simples Nacional, com as mesmas regras da SLU e da SS. Porém, devido às suas desvantagens, a EIRELI tem perdido espaço para a SLU, que é mais simples e acessível

Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Dentre os vários tipos de modelos de empresa propostos especificamente para a área da saúde, um deles se destaca. Estamos falando do modelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Esse modelo serve a todos os médicos que ainda não possuem parcerias ou sociedades e pretendem criar um negócio próprio.

Nesse modelo, o médico tem a proteção de seu patrimônio pessoal. A responsabilidade dele é limitada ao valor do capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais do sócio não podem ser usados para pagar as dívidas da clínica, salvo em casos de fraude ou abuso. flexibilidade para a gestão do negócio.

A SLU pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das atividades exercidas e do faturamento. Isso pode representar uma economia significativa de impostos, especialmente se comparado ao regime de tributação dos profissionais autônomos.

Além disso, esse modelo não exige um valor mínimo de capital social para ser constituído, diferentemente da EIRELI, que exigia 100 salários mínimos. Isso facilita o início das operações da clínica, sem a necessidade de um grande investimento inicial.

Médico em pé e de máscara apresentando gráfico de planejamento para um grupo de médicos sentados

Planejamento e organização jurídica

O planejamento tributário e contábil é essencial para todas as empresas. Isso vale tanto para empreendedores experientes, quanto para os entrantes no mundo do empreendedorismo. A maior preocupação de quem empreende é o sucesso do negócio e atração de mais clientes..

Todo negócio está relacionado a um projeto de transformação pessoal; muitas vezes, um projeto de uma vida inteira. 11 anos no ensino básico, 6 anos na graduação, 2 ou 3 anos na residência e, enfim, o profissional monta sua clínica.

Um artigo publicado pelo Sebrae revelou que os principais motivos para o fechamento de empresas são:

  • Falta de planejamento prévio
  • Inexperiência em gestão empresarial
  • Dificuldade para manter um comportamento empreendedor

Logo, o sucesso de um empreendimento está ligado com a capacidade de seu gestor aprender a ser gestor e, sobretudo, aprender a manter o comportamento empreendedor. Certamente, o comportamento empreendedor consiste na formulação de parcerias corretas e de manutenção das boas relações com profissionais de outras áreas do conhecimento.

Organizar a contabilidade da clínica

A contabilidade é a base para o planejamento tributário e contábil, pois é por meio dela que se registram e se controlam todas as operações da clínica, gerando informações confiáveis e úteis para a tomada de decisões. Além disso, a contabilidade é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas, juros e penalidades.

Para organizar a contabilidade da clínica, é preciso seguir alguns passos, como:

  • Escolher um sistema contábil adequado, que permita o registro, a classificação, o processamento e a emissão de relatórios contábeis, de forma integrada e automatizada.
  • Manter um plano de contas atualizado, que reflita a estrutura e a natureza das operações da clínica, facilitando a análise e a interpretação dos dados contábeis.
  • Registrar todas as receitas e despesas da clínica, de forma cronológica, documentada e comprovada, seguindo os princípios e as normas contábeis vigentes.
  • Conciliar as contas bancárias, os estoques, os impostos, os salários, os encargos, os empréstimos, os investimentos, entre outros, verificando a consistência e a exatidão dos registros contábeis.
  • Elaborar e analisar os demonstrativos contábeis, como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa, entre outros, que evidenciam a situação financeira, econômica e patrimonial da clínica.
  • Contar com o apoio de um contador especializado, que possa orientar, revisar e validar as informações contábeis, garantindo a qualidade e a confiabilidade dos dados.

Aproveitar os benefícios fiscais disponíveis

Os benefícios fiscais são incentivos concedidos pelo governo, por meio de leis ou normas específicas, que reduzem ou isentam o pagamento de determinados tributos, visando estimular o desenvolvimento de certas atividades, regiões ou setores. Para as clínicas de saúde, existem alguns benefícios fiscais que podem ser aproveitados, desde que se cumpram os requisitos e as condições exigidos.

Alguns exemplos de benefícios fiscais para as clínicas de saúde são:

  • A isenção ou a redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços.

Algumas cidades possuem isenção ou redução do ISSQN para as clínicas de saúde, desde que sejam filantrópicas, sem fins lucrativos, beneficentes ou de assistência social, ou que atendam a determinados critérios de qualidade, de acessibilidade ou de interesse público.

  • A dedução ou a exclusão das despesas com educação e capacitação dos profissionais de saúde, que são consideradas como custo ou despesa operacional para fins de apuração do lucro tributável.

Clínicas de saúde podem deduzir ou excluir essas despesas, desde que sejam realizadas em programas reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Educação, ou que sejam vinculadas à atividade-fim da clínica.

  • Dedução das doações e dos patrocínios a entidades ou projetos de saúde, que são considerados como custo ou despesa operacional para fins de apuração do lucro tributável. É possível deduzir ou excluir essas doações e patrocínios, desde que sejam feitos a entidades ou projetos de saúde de utilidade pública, de interesse social ou de relevância nacional.

Também estão nesse grupo os projetos enquadrados em programas específicos, como o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis, é preciso estar atento às normas e aos procedimentos que regulamentam cada benefício, bem como aos prazos e às formas de comprovação. Além disso, é preciso avaliar se o benefício é vantajoso para a clínica, considerando o custo-benefício, o impacto financeiro e o risco fiscal envolvidos.

Planejamento tributário e a escolha do regime

Em relação ao planejamento tributário, a clínica médica pode estar enquadrada em um dos três regimes aceitos pela legislação brasileira:

  • Simples Nacional: com limite de R$4,8 milhões anuais de faturamento para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e com limite de R$400 mil anuais de faturamento para microempresas;
  • Lucro Presumido: para empresas com faturamento de até R$78 milhões anuais;
  • Lucro Real: regime mais complexo, pode ser utilizado por qualquer empresa, mas é mais indicado para empresas de grande porte.

Portanto,  é preciso decidir entre a atividade de profissional autônomo ou a criação de uma Pessoa Jurídica. No caso de profissionais autônomos, deve-se fazer o pagamento mensal do Carnê Leão e registro financeiro mensal em Livro Caixa.

Como clínica no modelo de  Pessoa Jurídica (PJ), os regimes tributários mais indicados são Lucro Presumido e Simples Nacional. No regime do Simples Nacional, as clínicas devem pagar Imposto de Renda com alíquota de 11,2% a 33%, que varia conforme o faturamento anual.

Já no Lucro Presumido, as empresas devem pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 32% sobre a Receita Bruta.

Cofre roxo em formato de porco com moedas ao redor

3 dicas para pagar menos impostos

Os profissionais da saúde, assim como os médicos que exercem uma atividade essencial para a sociedade, mas que também enfrentam uma alta carga tributária sobre seus rendimentos. Por isso, é importante conhecer algumas dicas para reduzir os impostos e aumentar a lucratividade do seu trabalho. Veja a seguir algumas sugestões:

  1. Escolha o regime mais adequado ao fazer o planejamento tributário

Dentro do planejamento tributário, o regime é o conjunto de normas que define quais impostos e contribuições são devidos pela clínica ou pelo médico, bem como as alíquotas e as formas de recolhimento.

É preciso fazer uma análise detalhada da situação da clínica ou do médico, para escolher o regime que ofereça a menor carga tributária e o maior benefício fiscal.

Para fazer essa escolha, é recomendável contar com a ajuda de um contador especializado, que possa fazer uma simulação e uma comparação entre os regimes, levando em conta as particularidades de cada caso.

  1. Utilize o livro-caixa para abater despesas

O livro-caixa é um documento contábil que registra todas as receitas e despesas relacionadas à atividade profissional do médico. Ele serve para comprovar os rendimentos e os gastos efetivamente realizados, e também para abater as despesas do imposto de renda.

As despesas que podem ser abatidas são aquelas necessárias para o exercício da profissão, como aluguel, condomínio, luz, água, telefone, material de consumo, salários de funcionários, contribuições previdenciárias, entre outras.

Para utilizar o livro-caixa, é preciso manter um registro atualizado e organizado, com todos os comprovantes e recibos das receitas e despesas. Além disso, é preciso declarar o livro-caixa na declaração de ajuste anual do imposto de renda, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior.

  1. Reduza a ociosidade do consultório

A ociosidade do consultório é um fator que prejudica a rentabilidade do médico, pois representa um desperdício de recursos e de oportunidades de atendimento. Para reduzir a ociosidade, é preciso otimizar a gestão do consultório, adotando medidas como:

  • Planejar a agenda de forma eficiente, evitando horários vagos ou sobrepostos, e respeitando o tempo médio de cada consulta.
  • Confirmar os agendamentos com antecedência, por meio de telefone, e-mail ou mensagem, e reagendar os casos de cancelamento ou falta.
  • Compartilhar o espaço do consultório com outros médicos, dividindo os custos fixos e variáveis, e ampliando a oferta de serviços e especialidades.
  • Investir em marketing médico, para divulgar o consultório, atrair novos pacientes, fidelizar os antigos e aumentar a demanda.

Essas medidas também são possíveis através de um software de gestão financeira, onde é possível fazer o controle de todos os segmentos da empresa em um só ambiente. Dessa forma, a gestão é facilitada e os processos burocráticos diminuídos.

Seguindo essas dicas, é possível pagar menos impostos e melhorar o desempenho financeiro do seu trabalho como médico. No entanto, lembre-se que o planejamento tributário deve ser feito com cautela e responsabilidade, respeitando a legislação vigente.

Martelo de juiz sobre notas de dinheiro

Reforma tributária: o que muda nos próximos anos?

Ao iniciar o planejamento tributário, é preciso estar atento a alguns fatores. A reforma tributária é um deles.

Em 2023 houve a promulgação da reforma tributária pela Emenda 132/2023, que promete uma simplificação dos tributos de consumo. As mudanças estão previstas para serem postas de forma progressiva, sendo implementadas aos poucos e com previsão de consolidação até 2033.

O início está programado para o ano de 2026, que começa com a implementação de uma alíquota de 0,9% na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço) e de 0,1% na IBS (Imposto sobre Bens e Serviço).

Também está previsto o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Entre os anos de 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS terão redução em seus números, o que dará espaço para o novo IBS, que será implantado gradualmente.

Em resumo, o PIS e COFINS darão espaço ao CBS. Já o ICMS e o ISS serão preenchidos pelo IBS e, por fim, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) continua apenas sobre mercadorias que competem com outras fabricadas na Zona Franca de Manaus.

Além disso, na área médica, há uma expectativa para a redução de 60% na alíquota sobre os medicamentos e outros produtos ligados à saúde menstrual. O Senado conseguiu contribuir aprimorando a isenção do IVA na compra de medicamentos e outros aparatos médicos na área pública e em organizações sem fins lucrativos.

DMED para 2024

O DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é um documento importante, que deve ser apresentado aos responsáveis pela Receita Federal. Ele facilita a identificação de serviços prestados aos pacientes pela clínica, e são referentes ao Imposto de Renda, portanto, a declaração deve fazer parte do seu planejamento tributário e contábil.

O prazo para a entrega do documento é o último dia útil de fevereiro, que em 2024, será na quinta-feira, dia 29. Para realizar o preenchimento do DMED, é necessário fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) pelo site da Receita Federal.

A não apresentação da DMED, a manipulação de seus dados ou o preenchimento incorreto do documento pode acarretar em multas e outras penalidades. Por isso, esteja ciente quanto às regras e prazos determinados pelo governo.

Conte com um sistema de gestão para auxiliá-lo no planejamento tributário

Entendeu a complexidade do planejamento tributário e contábil para uma clínica, não é?

Agora, note que, até aqui, falamos sobre tudo aquilo que compete à etapa do planejamento. Executar e ter o controle de cada um desses passos e do que vem depois pode ser ainda mais difícil sem ajuda.

A digitalização das clínicas visa facilitar não apenas os atendimentos e a sua conexão com os pacientes, mas os processos burocráticos, financeiros e tudo o que vimos ao longo deste artigo.

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